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E-SOCIAL
O empregador pode terceirizar a gestão do e-Social Doméstico?
Sim. É possível terceirizar o serviço de gestão de folha de pagamento, visto que a gestão do sistema e das obrigações trabalhistas podem ser complexas para alguns empregadores que não tem informações sobre a Lei Complementar 150/15 que dispõe sobre as principais diretrizes do trabalho doméstico. Além disso o e-Social é bastante burocrático e precisa ser assistido mensalmente para gerir a folha de pagamentos, recibos, entre outros itens.
Veja aqui mais informações sobre o e-Social e entenda como podemos fazer a gestão para você. Confira!
Saiba mais sobre o e-social
O que é eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é um módulo do eSocial lançado em 2015 pelo governo federal para unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para empregadores em todo o país. Com o objetivo de facilitar o cumprimento da Lei Complementar 150/2015 que rege os direitos da empregada doméstica, o sistema utilizado pelas pessoas físicas qualificadas como empregadores para gerenciar a folha de pagamento de seus empregados. Ou seja, o social doméstico busca padronizar e gerar mais transparência à forma como os empregadores coletam e reportam dados ao governo brasileiro.
O que significa a sigla eSocial?
A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Esse sistema eletrônico ou portal visa unificar e regularizar as informações do empregador e trabalhadores em geral que, por sua vez, tem um módulo conhecido como eSocial Doméstico para que pessoas físicas gerenciem a sua empregada doméstica e outros trabalhadores da categoria, como babás e cuidadores de idosos. Embora o emprego doméstico tenha suas peculiaridades, o empregador qualificado como pessoa física precisa gerenciar seus empregados de forma bastante similar aos dos funcionários de uma empresa, conforme veremos a seguir.
Quais informações o eSocial Doméstico unificou?
O eSocial Doméstico unificou as seguintes informações relacionadas aos trabalhadores domésticos:
Os órgãos reguladores do eSocial são:
Sim. O esocial doméstico funciona como uma plataforma de gerenciamento da empregada doméstica para uso do empregador que terá que gerar um código de acesso e efetuar o seu cadastro e, por conseguinte, de seus empregados domésticos. Ao se cadastrar no sistema, o empregador poderá acessar todas funcionalidades disponíveis no eSocial e navegar para cumprir suas obrigações trabalhistas e fiscais.
Quais os tipos de eventos lançados no eSocial?
Os eventos no eSocial se dividem em três categorias: eventos iniciais, periódicos e não periódicos:
.
Quem deve gerenciar o eSocial Doméstico?
Os trabalhadores domésticos não utilizam o e social diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do sistema. Será o empregador que deverá fazer o cadastro e a gestão mensal da folha de pagamento da empregada doméstica na plataforma.
Quais as vantagens do eSocial Doméstico para empregador?
Para o empregador, a maior vantagem do eSocial doméstico está relacionada com a comodidade de entregar todas as suas obrigações de forma unificada, substituindo a necessidade de fazer várias declarações diferentes.
Qual a diferença do eSocial para empresas e o eSocial para o empregador doméstico?
Em resumo, o eSocial para empresas é para quem tem CNPJ e o eSocial Doméstico para uso das pessoas físicas que contratam outras pessoas físicas. Em relação ao uso e funcionamento, o eSocial corporativo – criado por meio do Decreto nº 8373/2014 – foi projetado para o uso das empresas simplificarem o envio das suas informações sobre os seus trabalhadores. Assim, todas as comunicações relativas à admissão, rotina trabalhistas, contribuições previdenciárias e rescisão são enviadas a um único sistema: o eSocial.
Da mesma forma, foi desenvolvido um módulo simplificado – conhecido como Simples Doméstico ou eSocial Doméstico – que funciona com o mesmo objetivo. Ou seja, é um módulo ou aplicativo para uso exclusivo do empregador doméstico enviar as informações de seus empregados para o Governo Federal.
Quando foi lançado o eSocial Doméstico?
O sistema do esocial para gerenciar a folha de pagamento da doméstica foi lançado em 2015, juntamente com a implementação da Lei Complementar N° 150/15.
Quais os principais direitos da categoria dos domésticos que o eSocial busca regulamentar?
Quando o empregador doméstico deve utilizar o sistema do eSocial?
O empregador deverá utilizar o sistema quando contratar trabalhadores – como empregadas domésticas – em período integral ou parcial para trabalhos como limpeza, babá, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros da categoria. Portanto, sempre que ocorre a contratação destes trabalhadores é necessário a assinatura da carteira de trabalho e o cadastro no eSocial para gerenciar a remuneração e impostos relacionados ao emprego doméstico.
Quais as principais ocorrências que o empregador precisará documentar no eSocial?
O empregador precisa documentar no sistema do eSocial ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), acidente de trabalho, aviso prévio e rescisão, ou seja, todos os eventos trabalhistas.
O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores?
Sim. O e social doméstico é obrigatório para todas as pessoas físicas que decidem fazer a contratação de uma doméstica para trabalhar em sua residência. Isso significa que o empregador não tem a obrigação somente de pagar a trabalhadora, mas também tem de regularizar a sua situação, assinando a sua carteira de trabalho e o cadastrando no sistema de escrituração fiscal do governo [eSocial].
Desde quando o eSocial passou a ser obrigatório para o empregador?
O eSocial Doméstico é obrigatório desde 2015 quando foi instituído pela Lei Complementar 150/2015 que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por fim, essas contribuições devem ser recolhidas pelos empregadores domésticos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
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Saiba mais sobre o e-social
O que é eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é um módulo do eSocial lançado em 2015 pelo governo federal para unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para empregadores em todo o país. Com o objetivo de facilitar o cumprimento da Lei Complementar 150/2015 que rege os direitos da empregada doméstica, o sistema utilizado pelas pessoas físicas qualificadas como empregadores para gerenciar a folha de pagamento de seus empregados. Ou seja, o social doméstico busca padronizar e gerar mais transparência à forma como os empregadores coletam e reportam dados ao governo brasileiro.
O que significa a sigla eSocial?
A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Esse sistema eletrônico ou portal visa unificar e regularizar as informações do empregador e trabalhadores em geral que, por sua vez, tem um módulo conhecido como eSocial Doméstico para que pessoas físicas gerenciem a sua empregada doméstica e outros trabalhadores da categoria, como babás e cuidadores de idosos. Embora o emprego doméstico tenha suas peculiaridades, o empregador qualificado como pessoa física precisa gerenciar seus empregados de forma bastante similar aos dos funcionários de uma empresa, conforme veremos a seguir.
Quais informações o eSocial Doméstico unificou?
O eSocial Doméstico unificou as seguintes informações relacionadas aos trabalhadores domésticos:
Os órgãos reguladores do eSocial são:
Sim. O esocial doméstico funciona como uma plataforma de gerenciamento da empregada doméstica para uso do empregador que terá que gerar um código de acesso e efetuar o seu cadastro e, por conseguinte, de seus empregados domésticos. Ao se cadastrar no sistema, o empregador poderá acessar todas funcionalidades disponíveis no eSocial e navegar para cumprir suas obrigações trabalhistas e fiscais.
Quais os tipos de eventos lançados no eSocial?
Os eventos no eSocial se dividem em três categorias: eventos iniciais, periódicos e não periódicos:
Quem deve gerenciar o eSocial Doméstico?
Os trabalhadores domésticos não utilizam o e social diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do sistema. Será o empregador que deverá fazer o cadastro e a gestão mensal da folha de pagamento da empregada doméstica na plataforma.
Quais as vantagens do eSocial Doméstico para empregador?
Para o empregador, a maior vantagem do eSocial doméstico está relacionada com a comodidade de entregar todas as suas obrigações de forma unificada, substituindo a necessidade de fazer várias declarações diferentes.
Qual a diferença do eSocial para empresas e o eSocial para o empregador doméstico?
Em resumo, o eSocial para empresas é para quem tem CNPJ e o eSocial Doméstico para uso das pessoas físicas que contratam outras pessoas físicas. Em relação ao uso e funcionamento, o eSocial corporativo – criado por meio do Decreto nº 8373/2014 – foi projetado para o uso das empresas simplificarem o envio das suas informações sobre os seus trabalhadores. Assim, todas as comunicações relativas à admissão, rotina trabalhistas, contribuições previdenciárias e rescisão são enviadas a um único sistema: o eSocial.
Da mesma forma, foi desenvolvido um módulo simplificado – conhecido como Simples Doméstico ou eSocial Doméstico – que funciona com o mesmo objetivo. Ou seja, é um módulo ou aplicativo para uso exclusivo do empregador doméstico enviar as informações de seus empregados para o Governo Federal.
Quando foi lançado o eSocial Doméstico?
O sistema do esocial para gerenciar a folha de pagamento da doméstica foi lançado em 2015, juntamente com a implementação da Lei Complementar N° 150/15.
Quais os principais direitos da categoria dos domésticos que o eSocial busca regulamentar?
Quando o empregador doméstico deve utilizar o sistema do eSocial?
O empregador deverá utilizar o sistema quando contratar trabalhadores – como empregadas domésticas – em período integral ou parcial para trabalhos como limpeza, babá, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros da categoria. Portanto, sempre que ocorre a contratação destes trabalhadores é necessário a assinatura da carteira de trabalho e o cadastro no eSocial para gerenciar a remuneração e impostos relacionados ao emprego doméstico.
Quais as principais ocorrências que o empregador precisará documentar no eSocial?
O empregador precisa documentar no sistema do eSocial ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), acidente de trabalho, aviso prévio e rescisão, ou seja, todos os eventos trabalhistas.
O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores?
Sim. O e social doméstico é obrigatório para todas as pessoas físicas que decidem fazer a contratação de uma doméstica para trabalhar em sua residência. Isso significa que o empregador não tem a obrigação somente de pagar a trabalhadora, mas também tem de regularizar a sua situação, assinando a sua carteira de trabalho e o cadastrando no sistema de escrituração fiscal do governo [eSocial].
Desde quando o eSocial passou a ser obrigatório para o empregador?
O eSocial Doméstico é obrigatório desde 2015 quando foi instituído pela Lei Complementar 150/2015 que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por fim, essas contribuições devem ser recolhidas pelos empregadores domésticos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).